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Fazenda

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Rua Vereador Homero Franco, 851

Página Atualizada em: : 15/01/2026 13:13:09

Competências

Ao Secretário Municipal das Finanças e Planejamento compete:I – assessorar o Prefeito na formulação e implantação das políticas fiscal e tributária da Prefeitura;II – estudar o comportamento da receita e tomar medidas para a sua melhoria;III – coordenar estudos visando a atualização e revisão da legislação tributária e preparar anteprojetos de leis ou projetos de decretos sobre matéria tributária;IV – aprovar normas destinadas a facilitar e uniformizar a aplicação das práticas tributárias;V – instruir e fazer instruir contribuintes sobre o cumprimento da legislação tributária municipal, orientando campanhas de esclarecimento ao público;VI – promover a divulgação de informações fiscais ou exposições que mostrem a presença dos contribuintes no esforço de desenvolvimento municipal;VII – aplicar e fazer aplicar leis e regulamentos relativos à administração tributária, orientando e fiscalizando a sua execução;VIII – assinar certidões negativas de débitos fiscais e alvarás de licença para localização e funcionamento dos estabelecimentos, cassando a licença daqueles cuja atividade se revele contrária à legislação vigente;IX – providenciar o despacho de requerimentos de inscrição e baixa de inscrição de contribuintes e de alteração de elementos de inscrição;X – decidir sobre pedidos de parcelamento de débitos atrasados, segundo a legislação em vigor;XI – fazer instruir os contribuintes sobre o cumprimento da legislação tributária, com o objetivo de evitar a sonegação, evasão ou fraude no pagamento dos tributos municipais;XII – tomar conhecimento da denúncia de fraudes e infrações fiscais, fazer apurá-las, reprimí-las e promover as providências para a defesa da Fazenda Municipal;XIII – determinar a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;XIV – julgar, em primeira instância, os processos de reclamação contra lançamentos, cobrança de tributos ou penalidades impostas por infração ao Código Tributário do Município;XV – promover a arrecadação das rendas não tributáveis;XVI – promover, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, a cobrança da Dívida Ativa;XVII – dar parecer conclusivo nos pedidos de isenção e de reconhecimento de imunidade;XVIII – articular-se com as Fazendas Federal e Estadual, visando interesses recíprocos com a Fazenda Municipal;XIX – estudar o comportamento da despesa e propor medidas visando a racionalização de gastos;XX – promover a elaboração do calendário e dos esquemas de pagamento;XXI – movimentar, juntamente com o Prefeito Municipal as contas bancárias da Prefeitura, assinar os cheques emitidos e endossar os destinados a depósitos em bancos autorizados;XXII – conhecer, diariamente, o movimento financeiro, verificando as disponibilidades de caixa;XXIII – promover o pagamento de juros e amortizações de empréstimos;XXIV – mandar proceder ao balanço de todos os valores do Setor de Recebimento e Pagamento, efetuando a sua tomada de contas sempre que conveniente, até o último dia útil de cada exercício financeiro;XXV – apresentar ao Prefeito, na periodicidade determinada, relatórios sobre pagamentos autorizados e realizados;XXVI – autorizar a restituição de fianças, cauções e depósitos;XXVII – articular-se com os demais órgãos da Prefeitura visando a implementação de procedimentos coerentes com a racionalização das despesas;XXVIII – assinar com o Prefeito os balanços gerais e seus anexos e outros documentos de apuração contábil;XXIX – assessorar os órgãos municipais na execução da política contábil-financeira adotada pela Prefeitura;XXX – conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;XXXI – conduzir outros trabalhos relacionados com o seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;

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