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Fazenda

Foto Secretário

Faisçal Barakat

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(44) 3542-2303

financeirocampinadalagoa@gmail.com

08h-11h30 e 13h-17h30

Rua Vereador Homero Franco, 851

Página Atualizada em: : 26/11/2025 10:59:56

Competências

Ao Secretário Municipal das Finanças e Planejamento compete:

I – assessorar o Prefeito na formulação e implantação das políticas fiscal e tributária da Prefeitura;

II – estudar o comportamento da receita e tomar medidas para a sua melhoria;

III – coordenar estudos visando a atualização e revisão da legislação tributária e preparar anteprojetos de leis ou projetos de decretos sobre matéria tributária;

IV – aprovar normas destinadas a facilitar e uniformizar a aplicação das práticas tributárias;

V – instruir e fazer instruir contribuintes sobre o cumprimento da legislação tributária municipal, orientando campanhas de esclarecimento ao público;

VI – promover a divulgação de informações fiscais ou exposições que mostrem a presença dos contribuintes no esforço de desenvolvimento municipal;

VII – aplicar e fazer aplicar leis e regulamentos relativos à administração tributária, orientando e fiscalizando a sua execução;

VIII – assinar certidões negativas de débitos fiscais e alvarás de licença para localização e funcionamento dos estabelecimentos, cassando a licença daqueles cuja atividade se revele contrária à legislação vigente;

IX – providenciar o despacho de requerimentos de inscrição e baixa de inscrição de contribuintes e de alteração de elementos de inscrição;

X – decidir sobre pedidos de parcelamento de débitos atrasados, segundo a legislação em vigor;

XI – fazer instruir os contribuintes sobre o cumprimento da legislação tributária, com o objetivo de evitar a sonegação, evasão ou fraude no pagamento dos tributos municipais;

XII – tomar conhecimento da denúncia de fraudes e infrações fiscais, fazer apurá-las, reprimí-las e promover as providências para a defesa da Fazenda Municipal;

XIII – determinar a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;

XIV – julgar, em primeira instância, os processos de reclamação contra lançamentos, cobrança de tributos ou penalidades impostas por infração ao Código Tributário do Município;

XV – promover a arrecadação das rendas não tributáveis;

XVI – promover, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, a cobrança da Dívida Ativa;

XVII – dar parecer conclusivo nos pedidos de isenção e de reconhecimento de imunidade;

XVIII – articular-se com as Fazendas Federal e Estadual, visando interesses recíprocos com a Fazenda Municipal;

XIX – estudar o comportamento da despesa e propor medidas visando a racionalização de gastos;

XX – promover a elaboração do calendário e dos esquemas de pagamento;

XXI – movimentar, juntamente com o Prefeito Municipal as contas bancárias da Prefeitura, assinar os cheques emitidos e endossar os destinados a depósitos em bancos autorizados;

XXII – conhecer, diariamente, o movimento financeiro, verificando as disponibilidades de caixa;

XXIII – promover o pagamento de juros e amortizações de empréstimos;

XXIV – mandar proceder ao balanço de todos os valores do Setor de Recebimento e Pagamento, efetuando a sua tomada de contas sempre que conveniente, até o último dia útil de cada exercício financeiro;

XXV – apresentar ao Prefeito, na periodicidade determinada, relatórios sobre pagamentos autorizados e realizados;

XXVI – autorizar a restituição de fianças, cauções e depósitos;

XXVII – articular-se com os demais órgãos da Prefeitura visando a implementação de procedimentos coerentes com a racionalização das despesas;

XXVIII – assinar com o Prefeito os balanços gerais e seus anexos e outros documentos de apuração contábil;

XXIX – assessorar os órgãos municipais na execução da política contábil-financeira adotada pela Prefeitura;

XXX – conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;

XXXI – conduzir outros trabalhos relacionados com o seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;


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